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ANTT autoriza reajuste de tarifas de ônibus para viagens de curta distância

por Portal Brasil publicado: 27/06/2011 12h36 última modificação: 28/07/2014 13h43

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução 3.689 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), o reajuste de 4,639% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano – curta distância (até 75 km).

O reajuste passará a valer a partir do dia 31 de julho. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007.

O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2011, é de: R$ 0,068284/ passageiro x km - Tipo Único.

 

Cálculo tarifário

O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.

Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do Distrito Federal e Goiás não há incidência de ICMS.

A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes: combustível, lubrificantes, material de rodagem, pessoal, peças e acessórios, veículos e outros ativos e despesas gerais.

Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a ANTT, este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional de longa distância de passageiros (acima de 75 km), objeto de reajuste próprio.

 

Fonte:
ANTT

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