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Sociedade pode participar de consultas sobre regulamentação de TV a Cabo

por Portal Brasil publicado: 07/06/2011 18h28 última modificação: 28/07/2014 13h43

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) os avisos de abertura de três consultas públicas relacionadas à regulamentação do serviço de TV a Cabo, com o objetivo de receber sugestões da sociedade sobre o assunto. As propostas ficarão à disposição pelo prazo de 40 dias. 

Nas três consultas, a sociedade vai poder opinar sobre: propostas de Regulamento do Serviço de TV a Cabo; de Instrumento de Outorga para empresas que atualmente prestam o serviço; e de Instrumento de Outorga para empresas que não são prestadoras do Serviço (novas outorgas).

Segundo a agência, o novo marco regulatório é uma medida para  suprir lacunas existentes na regulamentação atual e criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores.

Novidades

Entre as principais inovações está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor. Segundo a proposta, detém Poder de Mercado Significativo o Grupo ou a prestadora de serviços de telecomunicações que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.

Para a aferição e o estabelecimento das metas, uma das sugestões da agência é a criação do Índice de Cobertura (IC). A nova metodologia vai calcular o percentual de domicílios que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço em cada área de prestação.


Outorgas

As regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços também passam por mudanças no novo marco regulatório. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço, e a prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga. 

O preço público a ser pago pela outorga - correspondente ao custo administrativo e às condições de seu pagamento - é estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).

A Anatel, como condição para manutenção da outorga, deverá exigir da prestadora a sua concordância em atender as exigências técnicas e economicamente viáveis para satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema.


Conteúdo

De acordo com a proposta, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.

Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo, em complemento as condições especificadas neste Regulamento.

A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas.

As prestadoras do Serviço de TV a Cabo também deverão observar as diretrizes que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curtas-metragens, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.

Os textos completos das três propostas estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da agência na internet, no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), a partir desta terça-feira. 

As contribuições e sugestões para as propostas podem ser enviadas por meio de formulário eletrônico do SACP até as 24h de 16 de julho de 2011. 

Também serão recebidas contribuições por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 14 de julho de 2011, no endereço da Anatel. Veja mais informações sobre a consulta no site da agência.


Fonte:
Anatel

 

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