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Cidadão poderá acompanhar análise de cédulas danificadas pelo site do Banco Central

por Portal Brasil publicado: 12/07/2011 17h10 última modificação: 28/07/2014 13h32

O Banco Central (BC) vai disponibilizar em seu site o acompanhamento do processo de análise das cédulas danificadas por dispositivo antifurto. Para acessar a ação, será preciso informar se é pessoa física ou jurídica, e fornecer CPF e data de nascimento (física), ou CNPJ e CPF do responsável (jurídica). Essa foi uma das regras complementares do BC para os casos das cédulas danificadas, publicadas em circular na segunda-feira (11).

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nas máquinas. O mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado. No mês passado, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. Nos casos em que o cliente saca o dinheiro, inclusive em caixa eletrônico, há ressarcimento pelo banco.

Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária, entregá-la e informar os dados pessoais.

Quando a nota danificada for entregue a um banco, ela será encaminhada ao BC que fará a análise. Após o exame, o BC definiu o prazo máximo de três dias úteis para que a instituição financeira informe ao cliente que “a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e não haverá reembolso”.

“As cédulas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto permanecerão custodiadas no Banco Central do Brasil à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais”, informa a circular do BC.

No caso de não ser possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta de reservas bancárias ou de liquidação da instituição financeira. O banco, por sua vez, deverá efetuar o crédito do valor na conta do cliente no prazo de 24 horas após receber o dinheiro do BC. Caso o portador da cédula não seja correntista, o banco deve comunicar em, no máximo, três dias úteis que o dinheiro está disponível.

A circular também determina o valor de R$ 1, por cédula analisada, de ressarcimento ao BC pelas instituições financeiras.


Fonte:
Agência Brasil

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