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Dilma assina lei que institui política de assistência social no Brasil

por Portal Brasil publicado: 06/07/2011 16h23 última modificação: 28/07/2014 13h33

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (6), no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). De acordo com a presidenta, a sanção representa a “institucionalização em nosso País da política de assistência social” e o coroamento do processo iniciado durante a Constituição de 1988.

Dilma Rousseff lembrou que a nova legislação acontece num momento em que o governo federal coloca em prática o Plano Brasil Sem Miséria. Para a presidenta, a rede de assistência social e o plano de erradicar a pobreza extrema passam a ser “irmãos gêmeos”. Dilma conclamou ainda os gestores, prefeitos e governadores a engrossarem as fileiras neste processo, de maneira a permitir o dinamismo do programa que, por consequência, terá reflexo no desenvolvimento do Brasil.

Também presente na cerimônia, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, disse que os investimentos no sistema vão ajudar a girar a economia e garantir a inclusão das pessoas mais vulneráveis na sociedade brasileira. “A sanção da lei é motivo de comemoração dupla, pois se dá no mesmo período de lançamento do Brasil Sem Miséria”, afirmou. “Ambas as medidas trazem, para o centro da agenda do País, a prioridade de superação da extrema pobreza; concentram os holofotes naqueles mais vulneráveis, os que têm seus direitos básicos violados”, disse a ministra.


A legislação 

Aprovado pelo Congresso Nacional após intenso debate na Câmara e no Senado, o projeto de lei que institui o Suas assegura que a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do sistema.

Na prática, o Suas funciona desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Nesse período, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Assim, prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do governo federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.

O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), e institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos para beneficiários e serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.


Articulação 

Com modelo de gestão participativa, o Suas articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Os recursos para gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.

Coordenado pelo MDS, o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do governo federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo CNAS.

O sistema se organiza em dois tipos de proteção social ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Essas unidades são de responsabilidade dos gestores municipais e podem ou não ser cofinanciados pelo governo federal.

Nos Cras, são ofertados serviços da proteção social básica, voltados à população em situação de risco social, como Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), Serviço de Convivência do Idoso e Crianças e o Projovem Adolescente.

Nos Creas, são oferecidos serviços de proteção social especial para a população em situação de vulnerabilidade que tiveram direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual e uso de drogas, entre outros. Esses serviços incluem acolhimento, atendimento e proteção de pessoas e famílias em situação de risco; serviço de proteção ao adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Em 2010, o MDS expandiu a oferta de serviços socioassistenciais para a população em situação de rua.

O Suas engloba também a oferta de benefícios assistenciais prestados a públicos específicos, em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

O Brasil possui hoje 7.607 Cras, dos quais 7.025 recebem recursos federais, e 2.155 Creas, todos cofinanciados. Além disso, 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No Projovem Adolescente, são 642 mil rapazes e moças e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), 819 mil crianças. 


Fonte:
Blog do Planalto
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

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