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Grupo de Inteligência do Comércio Exterior vai reforçar medidas de combate a práticas desleais

por Portal Brasil publicado: 01/07/2011 11h01 última modificação: 28/07/2014 13h33

O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior, formado pela secretária de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal, criado neste mês por meio de uma portaria interministerial, vai ter como tarefa identificar e reforçar os instrumentos que cada desses órgãos utiliza no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior.

Em reunião realizada nessa quinta-feira (30) para explicar a função do novo grupo, a secretária de Comércio Exterior (Secex), Tatiana Lacerda Prazeres, disse que caso o grupo encontre indícios dessas práticas, poderá recomendar medidas de licenciamento mais rígidas, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de. Comprovadas as irregularidades, os órgãos poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação.

“A reunião destes dois órgãos será útil para que possamos nos antecipar aos movimentos realizados, muitas vezes, em conjunto, pelo exportador no exterior e pelo importador no Brasil. A Secex, com um olho no exportador fora, a Receita, com um olho no importador no Brasil. A reunião destas informações irá permitir que nos antecipemos para combater estas práticas”, explicou Tatiana.


Dados para investigações de triangulação

Os representantes informaram ainda sobre a Portaria Nº 3.011, publicada também nessa quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que autoriza o repasse de dados, da Receita Federal para a Secex, para que seja feita a análise sobre os pedidos de investigação para extensão das medidas de antidumping, nos casos em que estas estejam sendo frustradas. 

Tratam-se dos casos classificados como prática de circunvenção (circumvention) ou de triangulação, que é caracterizada pela venda de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro.

Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil.

“É um passo a mais no esforço de combater práticas desleais no comércio exterior. A partir de agora, está clara a base legal para que nós possamos receber os dados de investigação de triangulação da aplicação do direito antidumping”, comentou Tatiana.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

 

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