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Lei do Suas reforça a demanda por mais qualidade nos serviços

por Portal Brasil publicado: 12/07/2011 12h59 última modificação: 28/07/2014 13h32

A aprovação da lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) chama atenção sobre um aspecto importante para a condução da política do setor: o aprimoramento da gestão e da qualidade da oferta de serviços. É o que avaliam gestores que atuam diretamente na prestação de serviços e benefícios e especialistas que estudam os impactos dessas ações na vida da população mais pobre.

Para a professora Jucimeri Silveira, da PUC do Paraná, a grande conquista da sanção da Lei do Suas é a incorporação das inovações da política de assistência social. “Com a ampliação dos serviços, os municípios passam a contar com a melhoria da qualificação profissional, que poderá ser devidamente exigida. Isso sem mencionar as ações que podem favorecer o Plano Brasil Sem Miséria”, afirma. Ela destaca ainda a questão da segurança no repasse de recursos.

“A aprovação do Suas traduz o processo de democratização e descentralização do sistema, assegurando sobretudo o financiamento nas três esferas de poder. Agora, respaldados pela lei, gestores sociais comemoram a efetividade de um sistema que, na realidade, já existe há seis anos”, afirma Benedita Nascimento, secretária municipal de Assistência Social de Porto Velho, capital de Rondônia.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente do processo de gestão compartilhada, através dos conselhos municipais de assistência social e de entidades e organizações públicas e privadas que prestam serviços na área.

Uma conquista de todos que militam na área da assistência. É assim que Estefânia Pontes, secretária municipal de Cidadania e Assistência Social de Rio Branco, capital do Acre, traduz a sanção do Suas. “O Brasil sai na frente por sancionar uma lei que efetiva um sistema que, no decorrer desses anos, veio se organizando. Agora, passamos a existir de fato e de direito. Isso garante cada vez mais cidadania e dignidade. O público de assistência social hoje tem direito de acessar a política; e o Estado é o ente com dever de ofertar”, enfatizou.

Para o presidente do Conselho Federal de Terapeutas Ocupacionais (Abrato), José Naum de Mesquita Chagas, a sanção do Suas é uma vitória não apenas para os assistentes sociais. Naum considera que a profissão de terapeuta ocupacional, por exemplo, tem se institucionalizado dentro do sistema, de maneira a reconhecer um trabalho que caminha lado a lado com a assistência social.

“Desde 2010, estamos trabalhando em parceria com o MDS e com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para conseguir a homologação da profissão como a de um trabalhador reconhecido dos equipamentos do Suas. Hoje, já temos cerca de 3 mil terapeutas distribuídos nos equipamentos pelo Brasil. Para nós, a sanção representa a consolidação da assistência social como uma política de Estado”, afirmou.

Fernanda Magano, presidenta da Federação Nacional dos Psicólogos, destacou que a tradição da filantropia na assistência social passou por problemas até para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho. “Com o Suas, essa questão se modificou para uma política consequente, que prioriza a qualidade do usuário e daquele que presta o serviço, no sentido de que possa efetivar uma política de assistência que vise à cidadania e à inclusão”, concluiu a psicóloga.

O Suas foi criado em 15 de julho de 2005, por meio de resolução do CNAS. A coordenação nacional do sistema é do MDS, mas a gestão dos serviços é feita, de forma descentralizada, por municípios, estados e o Distrito Federal. A fiscalização é de responsabilidade dos conselhos de assistência social, integrados por representantes dos governos e da sociedade civil.

Sancionado na quarta-feira (6) pela presidenta da República, Dilma Rousseff, o Suas institui o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do sistema para estados, municípios e o Distrito Federal, além de garantir a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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