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Municípios que não concluíram implantação de centros de assistência social terão mais prazo

por Portal Brasil publicado: 11/07/2011 21h05 última modificação: 28/07/2014 13h32

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada pelos governos federal, estaduais e municipais, prorrogaram o prazo para conclusão do processo de implantação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Creas POP, voltado para a população em situação de rua. Os gestores terão que enviar justificativa para o MDS até 31 de julho.

A prorrogação é voltada apenas aos gestores municipais que aceitaram o cofinanciamento federal na expansão dos serviços socioassistenciais de 2009 e 2010 e não conseguiram concluí-los até 31 de maio.

De acordo com resolução da CIT, as prefeituras que aderiram à expansão de cofinanciamento federal por meio das resoluções da CIT nº 10/2009; nº 4/2010; nº 7/2010 e nº 10/2010, poderão solicitar a prorrogação do prazo para concluir a implantação das unidades e a oferta de serviços. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo um ano, a contar do início do repasse do recurso do cofinanciamento federal. 

As justificativas deverão ser enviadas por ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, conforme tabela disponível no site do ministério, para análise e validação. Após concluído o processo de implantação, com a oferta dos serviços, os municípios deverão registrar as unidades no sistema Cadsuas, o sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Dúvidas sobre a elaboração das justificativas sobre Cras deverão ser encaminhadas por e-mail para: protecaosocialbasica@mds.gov.br e, no caso de Creas ou Creas POP, para o e-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br.


Expansão 

A expansão dos serviços de assistência social compreende várias etapas: aceite formal do gestor municipal ao cofinanciamento federal; aprovação do aceite do gestor pelo Conselho de Assistência Social; implantação dos serviços e demonstração da implantação no Cadsuas; e acompanhamento dos estados.

O repasse federal fica suspenso para o município que não implantou os serviços e não executou a demonstração no Cadsuas. Para voltar a receber o recurso, é necessário regularizar a implantação.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

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