Governo
Pessoas jurídicas têm até esta 6ª para confirmar parcelamentos de dívidas com a União
A pessoa jurídica que perder o prazo desta sexta-feira (29) para realizar a consolidação dos débitos nos parcelamentos do chamado Refis da Crise terá o pedido de parcelamento cancelado. Nesse caso, os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 – que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Segundo a Receita Federal, somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da Receita ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que também oferecem A manuais e vídeos com orientações sobre os procedimentos.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Até o último dia 22 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava R$ 23 bilhões, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente 6 bilhões de reais. No entanto, até o dia 26, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados nos últimos 3 dias.
Fonte:
Ministério da Fazenda
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