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Previdência libera lista de segurados com direito à revisão de benefícios

por Portal Brasil publicado: 25/07/2011 16h38 última modificação: 28/07/2014 13h33

O Ministério da Previdência Social liberou nesta segunda-feira (25) a lista dos beneficiários que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e terão os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) corrigidos. A informação já está disponível na Central 135 e deverá ser disponibilizada no site da Previdência ainda nesta segunda. Para saber se terá direito a revisão, o segurado deve informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

Ao todo, 131.161 beneficiários terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão.

Além da correção do valor do benefício mensal, também será pago montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Entretanto, nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidas na época em questão têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não produzirão impacto financeiro; e outros 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.

O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.

A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automaticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.


Fonte:
Agência Brasil

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