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Conselho Federal de Medicina impõe novas regras para conter propaganda enganosa no setor

por Portal Brasil publicado: 18/08/2011 18h27 última modificação: 28/07/2014 13h31

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou mais rigorosas as regras para a publicidade de serviços dos médicos. O objetivo da ação é conter as propagandas enganosas do setor.

A nova resolução, que será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), determina que os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o “médico do ano” ou o “profissional de destaque”.

Os anúncios veiculados não poderão ter imagens dos pacientes para falar dos resultados de um tratamento, os conhecidos “antes” e “depois”, mesmo com autorização do paciente. Também está vedado o uso do nome, imagem e voz de pessoas famosas em propagandas de serviços médicos.

A concessão de entrevistas para autopromoção e divulgação de endereço e telefone do consultório em redes sociais está proibida. De acordo com o CFM, o profissional poderá usar as redes sociais, como blogs, para divulgar informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de uma determinada doença.

Os médicos estão impedidos ainda de fazer consultas pela internet ou por telefone, mesmo que para atender parentes. Há registro de empresas que ofereciam consultoria online para prescrever remédios. Além disso, é vedado ao profissional associar seu nome a produtos de empresas, como afirmar que aprova e garante a eficácia de determinado produto.

O manual com as regras também se aplica a sociedades médicas e hospitais públicos e privados. Em caso de descumprimento das normas, será aberto processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 2003.


Fonte:
Agência Brasil

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