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Contribuições atrasadas da Previdência terão multa diária de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 16/08/2011 17h55 última modificação: 28/07/2014 13h31

Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até a última segunda-feira (15) - data do vencimento da competência – pagarão multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Já para os empreendedores individuais, o prazo para pagamento das contribuições vai até o dia 20 de cada mês.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

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