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Portaria do Ministério do Turismo estabelece critérios mais rigorosos para convênios

por Portal Brasil publicado: 12/08/2011 11h15 última modificação: 28/07/2014 13h31

A partir desta sexta-feira (12), o Ministério do Turismo só poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos. A medida foi definida em portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O ato normativo também estabelece novas regras para a aprovação de prestações de contas de convênios e instrumentos similares, firmados junto a entidades públicas ou privadas.

Entidades conveniadas terão 30 dias, terminado o prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas – antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias. Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.

Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.


Fonte:
Ministério da Justiça

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