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AGU defende resolução contra comercialização de álcool líquido com teor acima de 54%

por Portal Brasil publicado: 27/09/2011 11h45 última modificação: 28/07/2014 13h28

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que duas empresas fossem autorizadas a produzir álcool líquido com percentual de concentração maior de que 54%. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) esclarecem que a Resolução nº 46/2002 da Anvisa determinou que a comercialização do produto em percentual superior só poderia ser feita na forma de gel desnaturado e em volumes não superiores a 500 gramas.

De acordo com os procuradores federais, a resolução se baseou em estudos e dados científicos da Sociedade Brasileira de Queimaduras, enviados ao Ministério da Saúde. O objetivo foi minimizar os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão do álcool, principalmente em crianças.

Ainda de acordo com a procuradoria, o álcool etílico, por ser utilizado para limpeza e desinfecção doméstica é classificado com desinfetante, produto destinado a destruir microorganismos quando aplicados em objetos ou ambientes, o qual se submete às normas de vigilância sanitária, conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.360/80.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao Anvisa argumentaram que o Estado pode impor limitações à livre iniciativa, sobretudo visando resguardar a saúde da população em detrimento dos interesses financeiros de entidades particulares, dada sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica, a teor do disposto no artigo 174 da Constituição Federal.

As empresas Fabrica Química Petróleo e Derivados Ltda. e Usina Alto Alegre S.A - Açúcar e Álcool entraram na Justiça contra a Anvisa para anular a resolução, com a alegação de que a proibição ofendia o livre exercício da atividade econômica, aos princípios da legalidade, razoabilidade e da livre concorrência.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido das empresas e reconheceu que a edição da Resolução encontraria respaldo na competência da autarquia de editar normas relativas às ações de vigilância sanitária e na proibição de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e insumos que causem riscos à saúde, conforme artigos 6º e 7º, III e XV, Lei n.º 9.782/99.

 

Fonte:
AGU

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