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Programa do Leite no Maranhão recebe R$ 4 milhões

por Portal Brasil publicado: 22/09/2011 12h53 última modificação: 28/07/2014 13h28

Diariamente, 46 mil famílias de baixa renda de cem municípios maranhenses recebem gratuitamente um litro de leite como complemento para a segurança alimentar e nutricional. A distribuição faz parte da modalidade Leite do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Para dar sequência à ação, mantida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com o governo estadual, o MDS repassou ao estado mais R$ 4.029.299,71.

O valor se refere ao convênio que o MDS assinou com governo do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em agosto de 2009, cuja vigência termina em novembro de 2011. O valor total do convênio é superior a R$ 36 milhões, dos quais R$ 26 milhões são do ministério e R$ 10 milhões, da contrapartida do estado.

O leite é adquirido de 1.435 agricultores familiares. O preço pago aos produtores é de R$ 0,80 o litro e o limite semestral, de R$ 4 mil, fortalecendo o setor produtivo local e a agricultura familiar. 

O PAA Leite foi criado para contribuir com o consumo de leite pelas famílias em situação de insegurança alimentar e para estimular a produção de agricultores familiares. O programa atua no território da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e beneficia os estados da região Nordeste e norte de Minas Gerais.

Para desenvolver a modalidade, o MDS firmou convênios com nove governos estaduais, atendendo a 1,2 mil municípios. Diariamente, cerca de 700 mil famílias recebem o leite produzido por mais de 26 mil agricultores. O produto é pasteurizado em laticínios contratados pelos convenentes e, posteriormente, transportado aos pontos de distribuição às famílias.

A família que recebe o leite deve estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre seus integrantes, crianças entre 2 e 7 anos, mulheres em fase de amamentação até seis meses após o parto, gestantes, idosos a partir de 60 anos e outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social

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