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Cidades regulamenta repasse de verbas para entidades privadas sem fins lucrativos

por Portal Brasil publicado: 11/11/2011 15h10 última modificação: 28/07/2014 13h23

A regulamentação do procedimento de análise dos repasses de verbas para as entidades privadas sem fins lucrativos que atuam dentro dos programas no âmbito do Ministério das Cidades até 20 de setembro de 2011 foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União. A Portaria 528/2011 tem o objetivo de orientar o procedimento de todas as secretarias do Ministério, e da Caixa Econômica Federal que opera os recursos da pasta, após a edição do Decreto nº 7.592,de 28 de outubro de 2011.

A análise de repasse leva em conta a regularidade do cadastro das entidades, a compatibilidade entre os valores liberados e o percentual de execução do objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, a regularidade quanto aos procedimentos operacionais adotados junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Sincov), além da a regularidade nas prestações de contas. 

A Caixa Econômica Federal apresentará, até o dia 18 de novembro de 2011, às respectivas Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades, os pareceres técnicos referentes a todos os programas e ações, sob gestão do ministério, em que atue como agente operador ou mandatária da União.

 

Fonte:
Ministério das Cidades

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