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Site da CGU oferece mecanismos de busca que esclarecem Lei do Acesso à Informação

por Portal Brasil publicado: 21/11/2011 12h35 última modificação: 28/07/2014 13h24

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu um site para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.  A lei foi sancionada na última sexta-feira (18) pela presidenta Dilma Rousseff.

Além de destrinchar a lei de forma didática, com artigos e palavra-chave, o espaço virtual também navega por temas como perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e divulgação de eventos relacionados ao tema.

O Brasil tem agora, segundo a CGU, o desafio de assegurar a implementação efetiva da lei, enfrentando barreiras de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Ainda de acordo com a controladoria, um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação. Outro requisito essencial será o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos indispensáveis para a tramitação e o controle dos pedidos.

A CGU, no âmbito do governo federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A controladoria será, também, ao lado da Comissão de Reavaliação, composta por ministros de Estado, uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.


Lei

A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação.

Estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. Para preparar a Administração Federal para essa nova fase, a CGU firmou projeto de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e vem, desde 2010, realizando pesquisas e montando cursos para capacitação dos servidores.

 

Fonte:
Controladoria-Geral da União

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