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Número de recalls no Brasil dobra em oito anos

por Portal Brasil publicado: 30/12/2011 12h59 última modificação: 28/07/2014 13h22

A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo. Esse é o procedimento conhecido como recall. Neste ano, ao total, foram feitos recalls de 75 produtos no País. Veículos e motocicletas lideram a lista, com 41 e 14 campanhas, respectivamente.

O número ainda é bem diferente de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento só em dezembro. “Quando há o reconhecimento de eventual risco para o consumidor, a realização da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Segundo ela, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor. Ao longo dos últimos anos, o número de campanhas no Brasil aumentou. Em 2003, foram 33 campanhas de chamamento, número que subiu para 75 em 2011.

Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.

A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.

Confira a tabela de recalls realizados no período entre 2003 e 2011 no site do Ministério da Justiça.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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