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Produtores de arroz e suínos terão prazo maior para quitar dívidas rurais

por Portal Brasil publicado: 16/12/2011 12h35 última modificação: 28/07/2014 13h22

Os produtores de arroz, suínos e aqueles inseridos na dívida rural autorizada pela Lei nº 9.138, de 1995, poderão renegociar operações de crédito rural e terão mais prazo para quitar algumas dívidas rurais. Os benefícios foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária, na quinta-feira (15).

O primeiro voto agrícola autoriza a renegociação das parcelas com vencimento em 2011 das operações de investimento rural contratadas por produtores de arroz e suínos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). Tal renegociação é resultado dos problemas enfrentados pelos produtores na comercialização desses produtos, o que dificultou o pagamento das dívidas, com vencimento no segundo semestre de 2011.

Também foi ampliado o prazo para emissão de títulos para quitação do saldo das operações de crédito rural com cláusula de equivalência, nos termos do alongamento da dívida rural autorizado pela Lei nº 9.138, de 1995. Para tomar essa decisão, o CMN considerou aspectos de mercado, além do Plano Anual de Financiamento (PAF) do Tesouro Nacional, que prevê o aumento do prazo médio do estoque da Dívida Pública Federal e a redução de vencimentos no curto prazo.

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

 

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