Governo
Proposta de sigilo documental e processual será reavaliada pela Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (1º), a devolução dos documentos referentes à proposta de consulta pública do Regulamento de sigilo documental e processual da Anatel à Superintendência de Administração Geral da agência.
A proposta da agência tem a finalidade de disciplinar os procedimentos para a classificação, reclassificação e desclassificação quanto ao grau de sigilo de documentos e processos no âmbito da Anatel.
De acordo com o conselheiro relator, Jarbas Valente, a proposta da Anatel se baseava, especialmente, no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração pública federal.
Esse decreto foi editado em conformidade com o artigo 23 da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. No entanto, a recente Lei nº 12.527 revogou o artigo 23 da Lei nº 8.159.
Diante da alteração legislativa, o Conselho Diretor decidiu devolveu à matéria à Superintendência de Administração da Anatel para reexame.
Fonte:
Anatel
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