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Medida que cria sistema de monitoramento e ajuda financeira a gestantes é reeditada

por Portal Brasil publicado: 27/01/2012 18h52 última modificação: 29/07/2014 08h43

O governo federal reeditou nesta sexta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 557, que cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no País e também garante auxílio financeiro de R$ 50, para o deslocamento destas mulheres às consultas de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto. Na nova medida provisória, foi retirado do texto o Art. 19-J, que implicava em garantias já previstas na Lei 8.080, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS).

A MP 557 mantém que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.

 

Auxílio deslocamento 

O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas.  A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.

As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa.

O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência, contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.

Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las por meio de um comitê.

A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.

 

Fonte:
Ministério da Saúde

 

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