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Portaria estabelece regras para atuação de advogados públicos em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares

por Portal Brasil publicado: 16/01/2012 17h13 última modificação: 29/07/2014 08h43

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16) estabelece as regras para advogados públicos atuarem em investigação administrativa (Sindicância) e em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As regras valem para advogados da União e também para os procuradores que atuam junto a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral do Banco Central.

No documento também foram disciplinados os elementos mínimos para comissões na elaboração do relatório final dos trabalhos. Em maio do ano passado, já haviam sido disciplinados, por meio da Portaria Conjunta entre a Consultoria Geral da União, PGF e Corregedoria-Geral da AGU nº 1/2011, os elementos mínimos a serem observados nas manifestações dos órgãos consultivos da AGU, em atividade de apoio ao julgamento de procedimentos disciplinares.

De acordo com a Portaria, o presidente da Sindicância ou do PAD será responsável por fixar o grau de restrição de acesso às informações apuradas. O relatório final dos trabalhos deverá ser sempre minucioso e conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor. Dele não poderá faltar, por exemplo, os fatos apurados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, o enquadramento legal da conduta do servidor e sugestões de outras medidas necessárias para apuração do caso.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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