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Terra Legal entrega 40 títulos de terra em Rondônia

por Portal Brasil publicado: 09/02/2012 20h22 última modificação: 29/07/2014 08h43

O Programa Terra Legal entregará 40 títulos de terra, no sábado (11), na faixa de fronteira de São Francisco do Guaporé, sul de Rondônia. Segundo a secretária extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Shirley Nascimento, “para que haja a regularização de terras da União em faixa de fronteira, é necessário o assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN)”.

Na segunda (13), às 9h em Apuí, no sul do estado do Amazonas, terão início os trabalhos de georreferenciamento que farão a medição de terras públicas federais, assentamentos e perímetro urbano naquela região, totalizando 3,8 mil km.

“A partir da titulação, estes agricultores passarão a existir para o governo federal e poderão acessar políticas de crédito e fomento ao agricultor familiar”, explica o vice-presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Rondônia (Fetagro), Fábio Menezes. 

São Francisco do Guaporé fica na fronteira com a Bolívia e é o quinto maior município do estado em território. Sua economia é basicamente oriunda do meio rural. 

“O mais importante é que a população que habita a faixa de fronteira saiba que todos aqueles que estiverem de acordo com a lei de regularização fundiária serão titulados, mesmo que o processo de titulação daquelas áreas seja mais trabalhoso”, explica o coordenador do Terra Legal no estado, Aparecido Feliz.

 

Faixa de Fronteira 

O Brasil tem uma faixa de fronteira de 15.719 quilômetros, que corresponde a 27% do território nacional. Nela, estão sediados 588 municípios de 11 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio grande do Sul e Santa Catarina) que fazem fronteira com dez países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela), onde vivem cerca de dez milhões de pessoas.

A Faixa de Fronteira compreende uma área interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória do território nacional, considerada área de segurança nacional, onde é vedada, sem o prévio assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a prática dos atos referentes a concessão ou titulação de terras; abertura de vias de transportes e instalação de meios de comunicação; construção de pontes; estradas internacionais; campos de pouso e estabelecimentos ou exploração de indústrias.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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