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Ministério aprova medidas de proteção para trabalho em altura

por Portal Brasil publicado: 27/03/2012 15h25 última modificação: 29/07/2014 08h45

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a Portaria n° 313, que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre trabalho em altura. A portaria traz também a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A norma também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa; além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Capacitação

A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores que realizem trabalho em altura. Segundo a norma, trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual e condutas em situações de emergência.

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. A norma diz que trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.  Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.

As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

 

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

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