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Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência

por Portal Brasil publicado: 12/04/2012 19h26 última modificação: 29/07/2014 08h46

O benefício de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículo zero km se estendeu também às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. Antes, a isenção beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9), mas só começa a valer a partir de janeiro de 2013 em todo o País.

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A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e alcança ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. A compra não pode ultrapassar o valor total superior a R$ 70 mil.

“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.

Outra vantagem para pessoas com deficiência foi aprovada na terça-feira (10), na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória nº549/11 cria a possibilidade de adquirir veículos zero km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, a compra só poderá ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.

O Plenário da Câmara aprovou ainda emenda que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual. Todas estas medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

 

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos

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