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Advogado-Geral afirma que Lei Seca não afronta liberdade dos proprietários de bares

por Portal Brasil publicado: 08/05/2012 14h55 última modificação: 29/07/2014 08h47

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu durante audiência pública, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. A norma está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

O ministro da AGU lembrou que o tema é debatido em outros países. Segundo ele, o Brasil está fora do contexto de regulação que os países em geral têm adotado. "Um dos pontos que se questiona é o alto nível de exigência que a nossa legislação oferece em relação ao consumo de álcool. O Brasil se encontra na média, mas não entre os mais exigentes", disse ao se referir a países como o Japão que tem nível de tolerância zero para o consumo de álcool.

Adams pontuou também que é inaceitável que a morte de crianças, mulheres, homens, trabalhadores jovens, seja aceita e a indignação limite-se a uma manchete de jornal. "Essa legislação tem que ser garantida", defendeu.

O Advogado-Geral destacou que a própria Constituição Federal (CF) consagra expressamente os direitos à vida, à incolumidade física, à segurança, e à saúde (artigos 5º, 6º, 144 e 196). Ele afirmou que a efetivação do artigo 196 deve ser garantida por políticas preventivas "que visem à redução do risco de doença e de outros agravos". Adams ponderou ainda que a CF previu restrições à propaganda de bebidas alcoólicas.

Para o ministro, ao contrário do afirmado pela associação, não se vislumbra na norma atacada nenhuma intervenção excessiva, que afronte a liberdade de iniciativa dos proprietários de bares e restaurantes. "Nós entendemos que a solução buscada na ADI está indo de encontro ao interesse de uma sociedade de fato justa e fraterna, já que o princípio da solidariedade humana está presente no texto constitucional".

O ministro defendeu ainda que o uso do carro é uma atividade regulada. "Não é qualquer um que pode dirigir o veículo. São aqueles que estão autorizados a partir de diretrizes legais. E exatamente por ser uma atividade regulada, como qualquer atividade que tem um significativo risco, aqueles que utilizam o instrumento estão vinculados às restrições que esse exercício oferece", disse.

 

Jurisprudência

Ao fazer a defesa da Lei Seca, Luís Adams ressaltou decisões do próprio Supremo. Ele citou, entre outras, o voto do ministro Sepúlveda Pertence: "(restrição) visando à inibição da venda de bebidas alcóolicas, de efeitos potencialmente perigosos à segurança do trânsito, insere-se, a meu ver, no âmbito legítimo do poder de polícia do Estado sobre as vias terrestres de seu domínio e sob sua administração", finalizou.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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