Governo
AGU disponibiliza mais de 3,6 milhões de documentos ao cidadão
A Lei nº 12.527, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, entrou em vigor nesta quarta-feira (16) ampliando a transparência dos atos do Estado. Na Advocacia-Geral da União (AGU), os esforços para a implementação da Lei de Acesso à Informação começaram em janeiro e mobilizaram dirigentes e setores desde a Ouvidoria-Geral até a Assessoria de Comunicação passando por setores como o de Tecnologia da Informação com o objetivo de aumentar a transparência das informações à população.
A Lei de Acesso à Informação, segundo a AGU, veio para fortalecer a cultura da transparência já existente no órgão. A instituição disponibiliza em seu site informações aos cidadãos relativas à execução orçamentária e financeira (licitações, contratos, convênios, benefícios pagos, procedimentos disciplinares, etc.). De acordo com a AGU, com a nova legislação será possível unificar todos os dados públicos que o órgão já possui junto com os pedidos de acesso à informação que possam surgir.
Somente o principal instrumento de tramitação de informações da AGU (Sistema AGU-Doc) possui cerca de 3,6 milhões de documentos cadastrados - cujos assuntos são de teor administrativo, judicial e consultivo - passíveis de acesso ao cidadão, com exceção daqueles que têm sigilo conforme previsto em legislação.
O advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, que foi um dos coordenadores da elaboração da norma na Casa Civil, afirmou que a lei terá uma grande importância para a transparência dos atos da AGU. "O interessante é que este ato normativo vai se aperfeiçoando conforme vai sendo implementado", disse. Fernando Faria informou ainda que a partir do momento que a instituição for recebendo as demandas da sociedade poderá disponibilizar esses dados na área de Transparência Ativa no site.
Como solicitar informações
O cidadão que desejar ter acesso às informações da AGU, poderá fazê-lo por meio do formulário eletrônico e-Sic que estará disponível na página da AGU. O público poderá também solicitar os dados pessoalmente nos protocolos das unidades do órgão ou ainda pelo telefone da Ouvidoria-Geral, 0800 645 1415.
Por meio do e-Sic, o cidadão poderá registrar seu pedido que será recebido pelos servidores de cada unidade da AGU, cadastrados pela Ouvidoria-Geral. Estas pessoas serão responsáveis pelo serviço de informações ao cidadão em sua localidade. Os servidores habilitados poderão cadastrar as demandas dos cidadãos que forem pessoalmente ou que apresentarem o pedido por escrito nos protocolos das unidades da AGU. As solicitações feitas por telefone também serão registradas pelos servidores.
Em todos os casos, o pedido deve ser inserido no e-Sic, que irá fornecer o número de acompanhamento da demanda ao cidadão. Após este procedimento, o próprio sistema encaminhará a informação à Ouvidoria. A unidade poderá responder diretamente ao cidadão ou encaminhar ao órgão detentor das informações. Após receber os dados da área responsável, a Ouvidoria encaminhará a resposta ao cidadão.
Para que seja realizado todo o procedimento da Lei de Acesso à Informação, com prazos e recursos, o cidadão deverá fazer o seu pedido exclusivamente pelo formulário disponibilizado pela CGU, seja pessoalmente, por telefone ou pelo sistema informatizado. A Ouvidoria-Geral lembrou ainda que outros meios de acesso à informação já disponíveis nos órgãos não deixarão de funcionar. Para esclarecer dúvidas sobre as atribuições das unidades e facilitar o acesso à página, a AGU também disponibilizará várias informações ao cidadão, como perguntas frequentes, além dos endereços e telefones das unidades da AGU e seus horários de funcionamento.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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