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Portaria define regras para publicação de remunerações dos servidores

por Portal Brasil publicado: 28/05/2012 17h04 última modificação: 29/07/2014 08h47

O governo federal definiu nesta segunda-feira (28), por meio da Portaria Conjunta 233, publicada no Diário Oficial da União, os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação, de maneira individualizada, da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares.

Publicação de salários não fere privacidade dos servidores públicos, segundo CGU

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A determinação da portaria conjunta assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Controladoria-Geral da União (CGU) busca dar cumprimento aos termos exatos estabelecidos pelo Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.

Em seu artigo 7º, ele prevê que seja dado acesso à remuneração e subsídio recebidos por “ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada”.

A regra vale para o pessoal civil do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos Territórios, e os militares das Forças Armadas. O Ministério da Defesa encaminhará diretamente à CGU os valores referentes ao pessoal militar.

Quanto ao pessoal civil – incluídos os PMs dos ex-Territórios – o envio caberá ao Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, que extrairá os valores do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Os órgãos e entidades que não estiverem no Siape deverão eles próprios enviar as informações à CGU.

Estatais

Ao Planejamento caberá também consolidar, por intermédio do Departamento de Coordenação e Governança das Estatais (Dest), as remunerações percebidas (jetons) por servidores em razão da participação em conselhos de administração e fiscal das empresas controladas pela União.

Porém, a responsabilidade pelo conteúdo, atualização e envio das informações, até o quinto dia útil do mês posterior ao pagamento do jetom, será das próprias empresas.

As que não atuam em regime de concorrência (aquelas que não se sujeitam ao disposto no artigo 173 da Constituição) deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em seus sites na internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência.

As ajudas de custo – ou seja, verbas que têm caráter indenizatório e são pagas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), como o auxílio-moradia, por exemplo – serão encaminhadas à CGU diretamente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Prazos

Com a publicação da portaria interministerial, fica estabelecido o prazo de 30 de junho para a primeira divulgação no Portal da Transparência das remunerações referentes ao pessoal civil; de 30 de julho para as referentes aos militares; e de 30 de agosto para as verbas indenizatórias de civis e militares.

Posteriormente, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU até o 10º dia útil e disponibilizadas na internet até o último dia.

Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sites mecanismo de redirecionamento para a área do portal onde as informações estiverem publicadas.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento

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