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Consulta pública sobre penalidades para emissoras de radiodifusão termina dia 14

por Portal Brasil publicado: 31/07/2012 12h59 última modificação: 29/07/2014 08h56
Divulgação/Ministério das Comunicações Consulta pública sobre as sanções a serem aplicadas às emissoras de radiodifusão que cometerem infrações fica aberta até dia 14 de agosto

Consulta pública sobre as sanções a serem aplicadas às emissoras de radiodifusão que cometerem infrações fica aberta até dia 14 de agosto

Texto traz detalhes dos critérios para aplicar sanções às emissoras e definir quais os valores das multas

 

Está aberta, até o dia 14 de agosto, consulta pública sobre as sanções a serem aplicadas às emissoras de radiodifusão que cometerem infrações. A consulta foi aberta no último dia 16 e, desde então, o texto com os critérios para aplicação de penalidades está disponível na internet para participação dos interessados em enviar sugestões.

O texto traz detalhes dos critérios para aplicar sanções às emissoras e definir, por exemplo, quais os valores das multas. As penalidades dividem-se em advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização, dependendo da infração cometida.

Ainda segundo a proposta - que traz uma tabela com vários tipos de infração e sua respectiva classificação - as infrações podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.

As contribuições da sociedade podem ser enviadas, por meio de um formulário eletrônico. O interessado deverá se identificar e embasar a sugestão.

Após o fim da consulta, o Ministério das Comunicações irá reunir e avaliar todas as contribuições recebidas para, então, elaborar uma portaria com a regulamentação das sanções, que será publicada no Diário Oficial da União e passará a guiar a aplicação das penalidades.

 

Volume nos intervalos

No último dia 12 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos das rádios e TVs abertas - chamado mundialmente de loudness ou intensidade subjetiva de áudio. As empresas de radiodifusão têm um ano para se adaptar às determinações.

A regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de dois decibéis (dB), que é quase imperceptível ao ouvido humano. Segundo Genildo Lins, secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, este volume poderá ser revisto daqui a um ano.

De acordo com a portaria, as empresas de radiodifusão que descumprirem as regras e continuarem utilizando o loudness nos intervalos serão advertidas e terão 30 dias para corrigir a irregularidade. Caso as mudanças não sejam feitas, as emissoras ficarão sujeitas às sanções previstas em lei, que podem levar até à suspensão temporária do sinal.

 

Leia mais:

Publicada portaria que regulamenta volume nos intervalos comerciais

Consumidor pode opinar sobre regulação do volume de comerciais do rádio e TV

Ministério das Comunicações publica lista de sanções aplicadas a emissoras de rádio e TV

Aberta consulta pública sobre aumento de potência para emissoras de radiodifusão

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Fonte:
Ministério das Comunicações

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