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Publicada portaria que regulamenta volume nos intervalos comerciais

por Portal Brasil publicado: 12/07/2012 18h05 última modificação: 29/07/2014 08h56
Divulgação/Secretaria de Estado de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico do Amazonas Portaria regulamenta padronização do volume durante comerciais das rádios e TVs abertas

Portaria regulamenta padronização do volume durante comerciais das rádios e TVs abertas

Limite máximo de variação de som será de dois decibéis (dB). Regulamentação obedece a padrões internacionais

 

A portaria que regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos das rádios e TVs abertas - chamado mundialmente de loudness ou intensidade subjetiva de áudio -, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). As empresas terão um ano para se adaptar às determinações.

A regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de dois decibéis (dB), que é quase imperceptível ao ouvido humano. De acordo com Genildo Lins, secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, este volume poderá ser revisto daqui a um ano.

Segundo a portaria, as empresas de radiodifusão que descumprirem as regras e continuarem utilizando o loudness nos intervalos serão advertidas e terão 30 dias para corrigir a irregularidade. Caso as mudanças não sejam feitas, as emissoras ficarão sujeitas às sanções previstas em lei, que podem levar até à suspensão temporária do sinal.

 

Fiscalização

Ainda de acordo com o texto, para efeito de fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

Será formado pelo Ministério das Comunicações, com participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), um grupo técnico para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. O grupo contará com engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

 

Consulta pública

A regulamentação é resultado de uma consulta pública realizada pelo próprio ministério no último mês de maio. A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 dB, mas foi modificada após a realização da chamada. O controle dessa variação foi previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado.

De acordo com o coordenador-geral de Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Almir Pollig, a dificuldade em regulamentar o tema deve-se à falta de critérios técnicos e de instrumentos de medição adequados.

“É necessário ter instrumentos objetivos de medição, e esses instrumentos ainda estão passando por um período de padronizações, de acordo com as normas da União Internacional de Telecomunicações. Quando a lei foi feita (em 2001) não havia a menor possibilidade técnica de ela ser regulamentada”, explica.

Segundo Pollig, todos os países do mundo têm encontrado dificuldades em regulamentar o loudness. Apenas os Estados Unidos possuem uma norma, elaborada em 2011, e que ainda está em período de testes, por conta das frequentes mudanças na padronização internacional.

 

Leia mais:

Consumidor pode opinar sobre regulação do volume de comerciais do rádio e TV

Ministério das Comunicações publica lista de sanções aplicadas a emissoras de rádio e TV

Comunicações cobra pagamento de outorgas de radiodifusores inadimplentes 

Aberta consulta pública sobre aumento de potência para emissoras de radiodifusão

 

Fonte:
Ministério das Comunicações
Agência Brasil 

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