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Sistema de importação e exportação de serviços entra em operação na próxima semana

por Portal Brasil publicado: 26/07/2012 16h46 última modificação: 29/07/2014 08h56
MDIC Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

O Ministério do Turismo implantará, na próxima semana, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), uma das medidas do Plano Brasil Maior. O intuito é contribuir com a agenda trabalhada pelo governo federal, com colaboração de entidades do setor, para aumentar a competitividade do turismo nacional.

O Siscoserv foi instituído em portaria conjunta da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Segmentos relacionados à cadeia produtiva do turismo estão incluídos entre os ramos de atividades que deverão registrar no sistema suas operações comerciais, incluindo as de exportação e importação de serviços.

O sistema poderá contribuir também, segundo o secretário-executivo do MTur, Valdir Simão, como fonte de informação para o dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia nacional. “Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, diz o secretário.

Siscoserv

Sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis. Serve também, segundo informações divulgadas pelo MDIC, para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Portaria

A portaria, que entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia 1º de agosto. Para os empreendimentos classificados na categoria de fornecimento de alimentação, bebidas e serviços de hospedagem a data é 1º de outubro deste ano.

Os serviços de transporte de passageiros e os recreativos, culturais e desportivos, também classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), serão integrados ao Siscoserv em 2013.

Plano Brasil Maior-PBM 

A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação destas informações ao MDIC. Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.

Fonte:

Ministério do Turismo

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