Governo
R$ 1,2 milhão será destinado para reconhecimento de territórios quilombolas
A prioridade em 2012 é considerar áreas simbólicas em Minas Gerais e Goiás como territórios quilombolas
Cerca de 1,2 milhão será investido para a elaboração de Relatórios de Identificação de Territórios Quilombolas (RTID). Nessa segunda-feira (29), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade (Seppir) decidiram, em reunião, destinar a verba para a preparação dos documentos exigidos no processo de reconhecimento dos territórios.
Das áreas indenizadas e consideradas Territórios Quilombolas, em 2012 serão contemplados locais simbólicos. De acordo com o presidente do Incra, Carlos Guedes, áreas como Brejo dos Crioulos, em Minas Gerais, será indenizado o equivalente a 70% do território. Outro território que também contará com resolução de indenização a privados de parte dos territórios é a comunidade dos Kalungas, em Goiás.
"Este ano estamos com a liberação dos recursos para todos os imóveis que precisamos indenizar para caracterizar os Territórios Quilombolas ainda neste exercício", afirmou, referindo-se aos processos de desapropriação de remanescentes de quilombos em regiões já consolidadas.
Cronogramas
O presidente do Incra assumiu o compromisso de publicar cronogramas de todos os processos que tramitam dentro da instituição. "Vamos tornar público o acesso aos processos, etapa por etapa, área por área. Isto vai externar a complexidade dos processos, pois alguns contam com processos envolvendo terras públicas, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste e outras com áreas particulares, principalmente no Centro-Sul Brasileiro”, disse.
Para Guedes, a medida vai dar clareza às comunidades da complexidade do processo, e ainda mostrar a população o esforço do Instituto para consolidar a integridade dos territórios constituídos.
Indenização de Terras Quilombolas
O Incra publicou em junho deste ano a instrução normativa que estabelece critérios e procedimentos para a indenização de benfeitorias construídas em terras públicas que sejam território quilombola. O objetivo é a desocupação de áreas quilombolas por pessoas que não pertençam a esse grupo.
A ocupação da área deve ainda ter sido identificada por levantamento fundiário, nos termos do Artigo 10, Inciso 2, da Instrução Normativa 57/2009. O documento estabelece
procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombolas.
Uma vez constatado que as áreas ocupadas por remanescentes dos quilombolas são de propriedade dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, fica determinado que o Incra deverá unir esforços e recursos, mediante convênios e acordos, para a solução de problemas relacionados às indenizações.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
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