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Nova habilitação de rádios comunitárias inclui regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

por Portal Brasil publicado: 26/10/2012 17h35 última modificação: 29/07/2014 08h58

Aviso de habilitação é o 12º lançado neste ano

 

Cerca de 60 municípios brasileiros que ainda não possuem rádio comunitária poderão passar a contar com uma emissora. O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, um novo aviso de habilitação para inscrição de entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão comunitária nessas localidades. O prazo para se inscrever é de 60 dias.

Os municípios beneficiados estão em Alagoas (1), Bahia (5), Maranhão (7), Paraíba (9), Pernambuco (1), Piauí (9) e Rio Grande do Norte (8). Também estão incluídos 10 municípios de Goiás e outros 10 do Tocantins. Confira aqui a relação completa das cidades que vão ganhar novas rádios comunitárias e como será o processo de seleção das entidades.

 

Inscrições

As inscrições podem ser feitas via postal ou diretamente no protocolo do edifício-sede do Ministério, em Brasília. Em ambos os casos, é preciso preencher o formulário que está disponível no site do MiniCom.

Os interessados em participar devem ficar atentos à lista com a documentação necessária para que a inscrição seja válida. Documentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

Ministério das Comunicações

Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica

Departamento de Outorga de Serviços

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste

CEP: 70044-900

Brasília - DF

 

Rádio Comunitária

As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas.O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações
Portal Brasil

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