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Regulamentada lei que beneficia os bons pagadores

por Portal Brasil publicado: 18/10/2012 18h14 última modificação: 29/07/2014 08h58
MPDFT O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro

O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro

Sistema do Cadastro Positivo poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos

 

Está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União o decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no País. O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado nesta quinta-feira (18) traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.

 

Cuidados do decreto

O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas”, disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação e as fontes que encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e telefone para contato.

Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.

 

Dados disponíveis para consulta

Entre os dados que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir ao banco de dados que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.

 

Fonte:
Agência Brasil

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