Governo
Mais facilidades para obter incentivos em projetos de irrigação
Prazo para apresentação de documentos é ampliado de 30 para 90 dias. O regime permite redução de impostos na aquisição de materiais, serviços e equipamentos
Novos procedimentos para os projetos de irrigação, coordenados pelo Ministério da Integração Nacional, deverão ser aplicados para solicitação de incentivos fiscais para o setor. A nova portaria define o perfil do possível beneficiário e do empreendimento, as informações e documentos necessários à elaboração dos projetos e ainda informa o andamento do
processo no Ministério da Integração.
O prazo para o encaminhamento de documentação, ou informações complementares apresentadas na Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério, foi ampliado de 30 para 90 dias.
A Portaria do Ministério define os critérios para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O regime possibilita pessoas jurídicas isenção de Pis/Pasep (1,65%) e da Confins (7,6%), totalizando uma redução de 9,25% na aquisição de materiais, serviços e equipamentos - nacionais e importados.
Na análise do projeto são utilizados os indicadores de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental apresentados pelo titular do projeto, bem como outros que sejam adotados posteriormente pelo setor de análise.
Reidi
Reidi é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. É beneficiária do regime de incentivos a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O Ministério da Integração Nacional, com a implementação dos novos procedimentos, tem o objetivo de baixar os custos de instalação de infraestruturas de projetos de irrigação, e, dessa maneira, aumentar a área irrigada no País, estimada em 5,5 milhões de hectares pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Consequentemente, o regime visa aumentar a produção de alimentos e matérias primas de origem agropecuária, com incremento na produtividade e melhoria na qualidade da produção, redução da escassez da oferta da produção em condições climáticas adversas, aumento da geração de emprego e renda e fortalecimento da cadeia produtiva da agricultura irrigada, contribuindo com o desenvolvimento da economia regional e nacional. A portaria com os novos procedimentos para pedir incentivos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dia 18 de janeiro.
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