Governo
Agricultores afetados pela seca podem prorrogar pagamento da dívida por 10 anos
Pagamento do valor refinanciado começa em 2015 para produtores em geral e em 2016 para agricultores familiares
Produtores rurais poderão prorrogar por dez anos o pagamento das operações de crédito rural com vencimento em 2012, 2013 e 2014. A resolução foi divulgada na última quarta-feira (18) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O pagamento do valor refinanciado começa em 2015. Para o agricultura familiar o início será em 2016. O benefício vale para produtores que tiveram prejuízos causados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e será concedido para aqueles que estavam com seus pagamentos em dia até 31 de dezembro de 2011.
No caso dos agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a seca, a autorização para a renegociação também foi dada às parcelas de operações de crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas contratadas junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os agricultores que pagarem regularmente as parcelas dos refinanciamentos receberão ainda um desconto de 80% nos valores.
O Conselho Monetário publicou, ainda, uma terceira resolução autorizando agricultores nordestinos a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO). A taxa de juros é de 3,5%. Além disso, a resolução concedeu um bônus de adimplência de 15% sobre a parcela.
Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
O Pronaf ajuda no custeio da safra ou atividade agroindustrial, no investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.
Fonte:
Ministério da Fazenda
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