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Eleitores têm até esta quinta-feira (25) para regularizar título
Eleitores que faltaram nas últimas três eleições têm até esta quinta-feira, 25, para justificar as faltas em um cartório eleitoral ou pela central de atendimento ao eleitor (consulte aqui o contato do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado).
É importante lembrar que cada turno de uma votação é considerado um pleito. Também são contabilizados os referendos e as eleições suplementares e são desconsideradas as eleições que forem anuladas pela Justiça. Para verificar a situação eleitoral, basta acessar ao site do Tribunal Superior Eleitoral.
A justificativa é a única maneira de regularizar a situação do cidadão. Caso o eleitor não compareça dentro do prazo, ele pode justificar depois, mas será obrigado a pagar uma multa que varia de acordo com a cidade e com o número de turnos em ausência. Quem não pagar a multa e nem se regularizar, terá o título cancelado.
O título de eleitor é um documento necessário para que o cidadão vote e participe da vida política do País, mas também é exigido em várias situações durante a rotina do brasileiro.
O eleitor que não votou e não apresentou justificativa fica impedido de:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber qualquer tipo de remuneração, benefício ou empréstimo público ou de qualquer estabelecimento mantido pelo governo;
• Fazer inscrição em concursos ou se candidatar a cargos públicos e realizar matrículas em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Além disso, qualquer atividade que exigir quitação do serviço militar ou imposto de renda não poderá ser realizada sem a regularização do título eleitoral.
Para justificar, são necessários os seguintes documentos:
- Título de eleitor;
- Documento oficial com foto (Carteira de identidade, identidade funcional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista ou Passaporte);
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (que pode ser impressa e preenchida em casa ou retirada diretamente no cartório ou central de atendimento);
- Comprovante do motivo alegado para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, atestado médico etc.)
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Caso o eleitor perca os prazos e tenha o título cancelado, não será preciso tirar um novo. Basta comparecer ao cartório e regularizar a situação que ele terá de volta o documento. Isso porque o Cadastro Nacional de Eleitores mantém o nome e o número do título e suas informações por até seis anos. No entanto, após esse período, ocorre a exclusão e a pessoa precisa se cadastrar novamente, mas antes precisa quitar as eventuais multas por ausências injustificadas que tiverem sido aplicadas nos últimos 10 anos.
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