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População em situação de rua no DF será beneficiada por Política Nacional

O DF é a primeira unidade da federação a aderir à Política Nacional para População em Situação de Rua no País
por Portal Brasil publicado: 16/04/2013 12h38 última modificação: 29/07/2014 23h58
Divulgação / Gov. MG O Comitê visa o fortalecimento do controle social para a população em situação de rua

O Comitê visa o fortalecimento do controle social para a população em situação de rua

Em solenidade na manhã desta terça-feira (16), o Distrito Federal aderiu à Política Nacional para População em Situação de Rua instalou um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão de Pessoas em Situação de Rua.

 O objetivo da adesão e da criação do Comitê é fortalecer o controle social para a população em situação de rua e garantir a articulação da rede de proteção, visando a garantia dos direitos da população de rua.

O Distrito Federal é a primeira unidade da federação a aderir à Política Nacional para População em Situação de Rua. A adesão à Política e a implantação do Comitê beneficiará não somente a população em situação de rua do DF, mas a sociedade como um todo, promovendo justiça social e cidadania.

Perfil da população em situação de rua

A Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada em 2008, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), revela o perfil da população de rua. De acordo com o estudo, 82% das pessoas em situação de rua são do sexo masculino; 53% com idade entre 25 e 44 anos e 67% são negros.

A grande maioria (95,5%) não participa de qualquer movimento social ou associativismo; 24,8% não possuem quaisquer documentos de identificação. Cerca de 61,6% não exerce o direito de cidadania elementar que é o voto e boa parte não recebe a cobertura dos programas governamentais – 88,5% afirmaram não receber qualquer benefício dos órgãos governamentais. Além disso, a população de rua é discriminada e impedida de entrar em locais como transporte coletivo, rede de saúde e outros órgãos públicos.

Atendimento

Atualmente, a população em situação de rua pode ser atendida em centros de serviços tipificados, dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida:

- Creas - Serviço Especializado em Abordagem Social;

- Acolhimento - Serviços de Acolhimento;

- POP - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Há uma conexão entre os serviços oferecidos e, destes, com o Cadastramento para Construção do Processo de Saída da Situação de Rua.

Política

A Política Nacional para a População em Situação de Rua possui os seguintes princípios: promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na cidade; não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e situação migratória; supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à população em situação de rua.

 

Fontes:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

Secretaria de Direitos Humanos 

  

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