Governo
Lei de Acesso à Informação completa um ano
Aprovada em 16 de maio de 2012, a Lei Nº 12.527 – Lei de Acesso à informação (LAI) – completa hoje um ano de vigência. Até o último dia 8, a Controladoria-Geral da União (CGU) registrou mais de 87 mil pedidos de acesso à informação.
A LAI tem por objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. Dos pedidos recebidos, 95,8% (83.483) foram respondidos, sendo 79,2% (66.185) de forma positiva, com a informação solicitada entregue ao cidadão. Outros 6,9% (5.764) tiveram acesso parcialmente concedido, eram perguntas duplicadas ou repetidas, tratavam de informação inexistente ou não eram de competência do órgão demandando. Apenas 9,8% (8.205) foram respondidos negativamente por se tratarem de pedidos de dados pessoais ou sigilosos (veja a explicação abaixo).
O tempo médio de entrega das respostas aos cidadãos ficou em 11,3 dias. O prazo máximo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dez.
De acordo com a CGU, o comando central da lei é “O acesso à informação é regra. O sigilo é a exceção”. Segundo o Coordenador-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da entidade, Renato Capanema, o cidadão não precisa justificar a solicitação da informação. “O principio básico de uma cultura de acesso é justamente que a informação é pertencente à sociedade e não ao Estado. Com a LAI, o governo federal agora entrega a informação ao seu legítimo dono”, afirma.
Por meio do e-SIC, sistema desenvolvido pela CGU, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela internet. Caso não possua acesso à web, o cidadão tem a opção de fazer seu cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), ou também por telefone.
Para Capanema, além de viabilizar um direito fundamental do cidadão, a LAI provocou uma maior estruturação na administração pública, no que diz respeito à organização de procedimentos. “Um dos fatores interessantes da lei de acesso é o fato de que os órgãos estão se aprimorando para entregar as informações. Se os processos não eram muito bem pautados em critérios e objetivos, agora eles são, o que significa que a lei propiciou uma modernização nas metodologias das entidades para atender às solicitações dos brasileiros”, diz.
A Coordenadora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), Aline Zero Soares, observa que, embora o direito de acesso à informação esteja em contínuo processo de assimilação pela sociedade brasileira, este primeiro ano de vigência da LAI já indicou que a regulamentação ampliou expressivamente o potencial do exercício desse direito pelos brasileiros.
Ela cita como exemplos pedidos do SIC/MP que buscam informações sobre o orçamento federal, compras governamentais, imóveis da União e a força de trabalho do Poder Executivo federal. "Trabalhar com a Lei de Acesso à Informação é extremamente honroso e motivante, pois essa legislação constitui um passo a mais no processo de consolidação da democracia brasileira", fala.
Segundo Soares, ainda que existam desafios para que o Estado alcance a estrutura necessária para atender a LAI, o processo da minimização da distância entre governo e sociedade está posto e estimula, dia a dia, o alcance de importantes resultados, tais como: o controle e a participação social; o fomento da gestão da informação no setor público; e a melhoria dos serviços e políticas públicas, que se dá por meio da transparência da atuação da máquina pública.
Exceções
A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.
As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis, a contar da data de sua produção:
• Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo de 15 anos
• Reservada: prazo de segredo de 5 anos
As informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e por isso têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da sua data de produção. A intenção é respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet. No site Acesso à Informação é possível ver o passo a passo do processo.
A partir de 1º de junho, todos os órgãos do Poder Executivo deverão publicar em seus sites um rol de informações classificadas e desclassificadas, além de relatórios estatísticos sobre a LAI. Para orientar o cumprimento da exigência, o governo federal elaborou uma cartilha, que visa nortear a publicação e a disposição dos dados nos endereços eletrônicos das entidades governamentais.
SiOuv
Outra iniciativa que vai ao encontro das propostas da LAI é a criação do Sistema de Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal – SiOuv, que visa padronizar e normatizar os procedimentos relacionados ao trabalho das ouvidorias.
A partir de hoje e durante os próximos 60 dias, o primeiro texto dessa norma estará disponível para consulta pública no site do Projeto Pensando o Direito, do Ministério da Justiça. De acordo com a CGU, a meta é obter a legitimidade e o respaldo relacionados à participação da sociedade na constituição do SiOuv, já que um dos grandes objetivos do sistema é a promoção dos direitos humanos.
Qualquer pessoa interessada pode criar um cadastro simples e contribuir com comentários ao texto proposto. Após o período de consulta, a minuta será submetida à Casa Civil para aprovação e edição do Decreto Presidencial.
Transparência ativa
- Cartilha vai orientar órgãos públicos na divulgação de informações
- Documentos da ditadura estão disponíveis na internet
- Lei de acesso à informação chega aos estados e pequenos municípios
- Portal da Transparência teve 8,1 milhões de acesso em 2012
- Lei de Acesso à Informação tem página modificada na internet
Por suas iniciativas em divulgar espontaneamente as informações governamentais, o Brasil é considerado referência em transparência ativa. Um exemplo é o Portal da Transparência, criado em 2004 pela CGU, com objetivo de disponibilizar um meio para que o cidadão acompanhe e fiscalize como e onde o dinheiro público está sendo investido.
Já na Página de Transparência Pública, o governo federal informa a população sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, ou seja, todas as despesas efetivadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
No âmbito internacional, o Brasil participa da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), iniciativa que visa incentivar a transparência nas práticas governamentais mundiais, bem como o acesso à informação pública e a participação da sociedade civil. Para um país participar da OGP, é necessária a apresentação de um plano de ação que informe os compromissos adotados em relação à transparência.
O primeiro Plano de Ação Brasileiro de Governo Aberto teve seu balanço finalizado, e já pode ser acessado na página da CGU. Em abril de 2013, representantes da entidade apresentaram os avanços para o 2° Plano de Ação para Governo Aberto em Londres, Inglaterra, durante reunião da OGP realizada na cidade.
A participação da sociedade civil foi destaque na construção do novo plano, que além do comprometimento governamental com a transparência, visa a prevenção e o combate à corrupção. Por meio do fórum Diálogo Virtual - OGP, governo e população elaboraram 32 propostas de compromisso, das quais 15 foram acatadas. Acessando a Devolutiva do 2º Plano é possível conferir as propostas. De acordo com a CGU, os participantes aprovaram unanimemente a eficácia da ferramenta virtual para os debates e a taxa de satisfação com o processo foi de 96%.
Legislações nacionais relacionadas
No final da década de 1980, o governo federal publicou diferentes normativos sobre acesso à informação pública, que incluíam políticas de transparência ativa, divulgação dos atos administrativos e regulamentação do sigilo. Veja algumas.
- Constituição Federal: Art. 5º, incisos XIV e XXXIII, Art. 37, § 3º, inciso II, Art. 216, § 2º
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Política Nacional de arquivos públicos e privados
- Rito processual do habeas data
- Lei do Processo Administrativo
Legislações internacionais
Leis como a LAI já existem em cerca de 90 nações, sendo a Suécia a primeira a desenvolver seu marco legal sobre acesso, em 1766. No ano de 1888, a Colômbia se tornou a pioneira na América Latina ao estabelecer um Código que dava acesso a documentos de Governo. Já os Estados Unidos criaram a sua Lei de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act - FOIA) em 1966, acrescentando emendas para adequá-la conforme a passagem do tempo. A legislação do México, aprovada em 2002, é considerada referência por prever a instauração de sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão independente. O Uruguai e o Chile, entre outros, também regulamentaram leis de acesso à informação.
Principais leis de acesso à informação
Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.
Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4): “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19): “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Fontes:
Controladoria Geral da União
Constituição Federal
Cartilha de Acesso à Informação
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