Governo
Portaria define procedimentos no deslocamento de famílias em obras do PAC
As famílias que precisarem se deslocar involuntariamente de sua moradia ou local que exerce atividades econômicas, por causa da execução de programa e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), têm agora um norteador de como proceder. Foi publicada pelo Ministério das Cidades, nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 317 que traz medidas e procedimentos a serem aplicados nesses casos.
A decisão foi publicada em resposta à necessidade de planejar adequadamente diferentes soluções para garantir o respeito ao direito à moradia, assim como a restauração das condições sociais, de vida e de renda das famílias afetadas. Isso porque o objetivo dos programas e ações do Ministério das Cidades é a melhoria da qualidade de vida da população.
Diagnóstico
De acordo com a portaria, as obras e serviços devem ser precedidas de diagnóstico e de elaboração de estudo de alternativas para evitar ou minimizar a necessidade dos deslocamentos, e para identificar melhores soluções econômicas, técnicas e socialmente sustentáveis e efetivas. Quando o deslocamento for inevitável, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas no deslocamento e em eventuais perdas ocasionadas pela intervenção.
Os recursos para os estudos de alternativas e para elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção. Eles poderão ser provenientes, total ou parcialmente, daqueles alocados nos programas, da contrapartida, ou de ambos.
Caso o mutuário ou agente executor da intervenção não cumpram as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso.
Leia a integra da portaria aqui
Urbanização de Assentamentos Precários no PAC
Uma das iniciativas previstas no PAC é a urbanização de assentamentos, que buscam melhorar as condições de habitação e mobilidade em assentamentos precários de centros urbanos, com obras de infraestrutura como drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública, entre outras.
Criado em 2007, no segundo mandato do presidente Lula (2007-2010), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) promoveu a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do País, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável.
Em 2011, o PAC entrou na sua segunda fase, com o mesmo pensamento estratégico, aprimorados pelos anos de experiência da fase anterior, mais recursos e mais parcerias com estados e municípios, para a execução de obras estruturantes que possam melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.
Fontes:
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