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Portaria libera contratação temporária para o MEC

Concursos públicos

Seleção será feita por processo simplificado, que compreende uma prova escrita e possível análise de currículo
por Portal Brasil publicado: 30/09/2013 10h05 última modificação: 29/07/2014 23h59

Foi publicada na última sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial Nº 345, que autoriza a contratação de 60 profissionais por meio de processo seletivo simplificado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse tipo de seleção compreende prova escrita, obrigatória; e, facultativamente, análise de currículo.

Os aprovados serão integrados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, do Ministério da Educação, e desempenharão Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.

Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter, além de experiência profissional superior a três anos, graduação em uma destas áreas: Direito, Educação, Administração Pública, Informática ou qualquer área de formação, com ressalvas.

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos. A medida é regulada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que determina a realização de processo seletivo até que seja possível a realização de concurso público.

Ficará a cargo do MEC definir a remuneração dos profissionais que serão contratados. O edital de inscrições para o processo seletivo, que irá prever informações como número de vagas, remuneração, bem como a descrição das atribuições de cada um deverá ser publicado em até seis meses a partir de hoje.

Fonte:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Assunto(s): Concursos, Governo federal

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