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Provedor terá de respeitar mínimo de 70% da velocidade da banda larga ofertada

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Norma da Anatel determina também que, a partir desta sexta-feira (1º), velocidade não pode cair abaixo de 30% do valor contratado
por Portal Brasil publicado: 26/06/2014 22h16 última modificação: 30/07/2014 00h17

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, a partir desta sexta-feira (1º) os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelos clientes. A média também não pode cair abaixo de 30% do valor contratado. Antes, esses limites eram de 60% e de 20%, respectivamente.

Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), esses limites vão subir para 80% e 40% em novembro do ano que vem.

Por enquanto, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps.

Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.

Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela.

Fonte: Portal Brasil com informações da Anatel

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