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Governo federal sanciona lei da minirreforma eleitoral

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Nova Lei nº 12.891 permitirá parcelamento de multas eleitorais em até 60 vezes e elimina taxas bancárias para comitês de campanha
por Portal Brasil publicado: 13/12/2013 08h48 última modificação: 30/07/2014 00h04

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 12.891, que promete reduzir o custo de campanhas políticas e promover uma minirreforma eleitoral. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13).

Entre as alterações promovidas pela nova lei estão o parcelamento de multas eleitorais em até 60 vezes, desde que o valor não comprometa mais do que 10% de sua renda.

Confira o texto na íntegra

Também ficam proibidas inserções televisivas em sequência por um mesmo partido e obrigatoriedade de partidos políticos e candidatos prestarem contas em duas datas antes do pleito, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro do ano eleitoral pela internet. Bancos serão obrigados a abrir contas para comitês financeiros e candidatos, mesmo sem efetuar depósito mínimo, e fica proibida a cobrança de taxas ou outras despesas de manutenção de conta corrente.

A Lei garante o direito de população e candidatos à livre expressão na internet, sem configurar campanha antecipada, desde que a manifestação não peça votos. No entanto, o artigo 57 também define multas de até R$ 50 mil para quem constituir crime de injúria contra determinado candidato, partido ou coligação política, cuja punição poder incluir prisão por de seis meses a um ano.

Fonte:

Diário Oficial da União

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