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Governo editará decreto para regulamentar armazenamento de dados, diz Dilma

Marco Civil

No perfil do Palácio do Planalto no Facebook, presidenta convida sociedade a participar, pela internet, do debate sobre a regulamentação do Marco Civil
por Portal Brasil publicado: 24/04/2014 15h45 última modificação: 30/07/2014 02h51

A presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje que regulamentará por decreto a questão do armazenamento de dados dos usuários da web pelos provedores de acesso e de aplicações de internet. O artigo 15 do Marco Civil da internet, sancionado ontem pela presidenta, obriga provedores a guardar registro de horários de acesso e fim de conexão de seus usuários pelo prazo de seis meses, em ambiente controlado. Em conversa com seguidores do perfil Palácio do Planalto no Facebook, Dilma estimulou a sociedade a participar do processo de discussão do decreto.

Ao responder a um seguidor, Dilma explicou que o armazenamento dos dados dos usuários não irá afetar liberdades individuais porque a violação da privacidade dessas informações é vedada às empresas e aos governos. “Haverá um decreto regulamentando essa lei. Ele será discutido amplamente pela internet e com toda a sociedade para que nós possamos aprimorar cada vez mais esse dispositivo que assegura a privacidade e coibindo eventuais abusos. Fique atento, porque esse processo de discussão será aberto a todos. Participe você também”, convidou a presidenta.

De acordo com Dilma, a regulamentação do artigo visa garantir que não aconteçam abusos no armazenamento dos dados, “em especial violação de privacidade”, reforçou a presidenta. “O acesso somente poderá se dar por ordem judicial expressa”, disse Dilma.

O texto do Marco Civil  disciplina como devem ser armazenados os dados referentes aos acessos de usuários, estabelecendo prazos máximos e determinando que o acesso a essas informações somente ocorra mediante autorização judicial.

De acordo com a nova lei, apenas a autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão requerer ao judiciário autorização para acessar esses dados.

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