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Planejamento esclarece matérias sobre IBGE

Esclarecimento

Ministério reforça a relevância sobre as alterações nas regras de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados
por Portal Brasil publicado: 23/04/2014 18h29 última modificação: 30/07/2014 02h51

A respeito de matérias jornalísticas publicadas entre os dias 18 e 21 de abril, com foco na alteração do calendário de divulgação da PNAD Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ministério do Planejamento esclarece que: 

Ao contrário do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, as alterações nas regras de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) são relevantes para as Unidades da Federação (UFs) com menores arrecadações. Enquanto na arrecadação total do Estado de São Paulo apenas 0,3% é oriundo do FPE, esse índice salta para 49,9% quando se trata do Amapá. Cada ponto percentual, nesses casos, representa cifras inteiramente significativas para as UFs. 

Segundo a redação original da Lei Complementar 62/1989, que regulamentou a Constituição de 1988, o critério definido para rateio do FPE seria provisório e deveria vigorar apenas nos exercícios dos dois anos seguintes (1990/1991), quando seriam fixados por meio de lei específica. Na ausência de lei específica, o critério provisório vem sendo usado até hoje. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir que a utilização do critério provisório era inconstitucional, pois o FPE deve "promover o equilíbrio socioeconômico" dos estados e do DF. O prazo dado para revisão era o final de 2012 e foi prorrogado até junho de 2013, quando a Lei do FPE foi aprovada e depois sancionada (julho).

Essa nova lei do FPE estabeleceu uma nova forma de cálculo da cota-parte de cada Estado, introduzindo 2 variáveis: população e renda domiciliar e que tais variáveis deveriam ser disponibilizadas até março de 2015.

Processo de transição termina em dezembro de 2014

A PNAD Contínua vai substituir as atuais Pesquisa Mensal de Emprego (PME) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), potencializando os resultados produzidos por ambas.

O IBGE, com o objetivo de propiciar a máxima compreensão dos dados da PNAD Contínua, assegurou um período de produção paralela da nova pesquisa com aquelas que substituirá, a PME e a PNAD anual. As três pesquisas possuem metodologias diferentes e os resultados não são comparáveis.

A transição no processo de implantação da PNAD Contínua só termina em dezembro de 2014, último mês em que a PME será realizada. Já a realização da PNAD 2014 ainda está sendo avaliada pelo IBGE.

PNAD Contínua

A PNAD Contínua é parte do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD), novo modelo de produção de pesquisas amostrais domiciliares do IBGE, em que o planejamento, a execução, a análise e a disseminação dos resultados das diversas pesquisas que o compõem ocorrerão de forma integrada, facilitando o atendimento de demandas e a otimização dos recursos.

Fonte: 
Ministério do Planejamento

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