Governo
AGU derruba ação sobre prazo para concorrer nas eleições após registro no TSE
Política
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou para afastar ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação que estabelece o prazo de um ano para partido político concorrer nas eleições após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento ocorreu na sessão de quarta-feira (28).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.817, de autoria do Partido Liberal, pedia a anulação da exigência legal, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/97. A AGU defendeu a norma sustentando a competência do Congresso Nacional que fixou o prazo mínimo na referida lei.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, o legislador estabeleceu o limite temporal evitando que legendas criadas de última hora entrassem na disputa, mesmo sem a certeza se serão aceitas ou não. "É preciso, por assim dizer, que o partido comprove que tem bases ideológicas e organizacionais sólidas, prolongando sua existência por pelo menos um ano, para que possa vir a disputar cargos eletivos", concluiu a manifestação.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela improcedência do pedido, seguido, por unanimidade, pelos demais ministros do STF.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) é o órgão da Advocacia Geral da União responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















