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Concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral

Nomeação

Planejamento divulgou algumas informações sobre o período visando esclarecer as principais dúvidas
por Portal Brasil publicado: 10/06/2014 18h06 última modificação: 30/07/2014 02h48

Em ano de eleições, muitas dúvidas surgem sobre a realização e convocação de concursos públicos. O Ministério do Planejamento divulgou algumas informações para esclarecer o tema:

- Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

 - Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)

- Os concursos públicos não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE.

Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na Cartilha AGU “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, no endereço : www.agu.gov.br

Fonte:

Ministério do Planejamento

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