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Emenda que disciplina a segurança viária é promulgada

Alteração

Ato dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
por Portal Brasil publicado: 17/07/2014 10h40 última modificação: 17/07/2014 10h41

O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que cria a carreira de agente de trânsito no sistema de segurança pública. O acréscimo do décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal  tem o objetivo de disciplinar a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A partir de agora, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias pública, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. A emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

A justificativa da proposta destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiu para o município a responsabilidade de gerenciar o trânsito, tendo a Resolução nº 106, de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), condicionado essa transferência à existência de capacitação relativa a engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatísticas, além da  existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Segunda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, os acidentes de trânsito representam um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira. E a Comissão defende que a institucionalização da segurança viária é fundamental para reverter esse quadro, já que ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores.

Fonte:
Agência Câmara, com informações da Imprensa Nacional 

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