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Planejamento regula Sistema de Registro de Preços

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Nova norma regulamenta o remanejamento de itens entre os órgãos públicos
por Portal Brasil publicado: 28/07/2014 18h51 última modificação: 28/07/2014 18h51

O Ministério do Planejamento (MP) divulgou, nesta segunda-feira (28), a nova norma que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço (SRP).

A Instrução Normativa define que o remanejamento só poderá ser realizado mediante autorização do órgão público que gerencia o processo licitatório.

As quantidades previstas nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório.

No caso de alteração para um órgão não participante, a transferência de itens deve seguir o já estabelecido no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Caso a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela aceitação ou não do provimento dos itens a serem remanejados.

“O objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos aderentes e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata”, afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento.

Fonte:
Ministério do Planejamento 

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