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Lei cria gratificação por exercício cumulativo no MPU

Ministério Público da União

Medida vale desde que membros do Ministério Público da União exerçam atividades por período superior a três dias
por Portal Brasil publicado: 27/08/2014 08h53 última modificação: 27/08/2014 08h53

Foi instituída nesta quarta-feira (27) a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), vale para os membros do órgão que forem designados em substituição por período superior a três dias úteis.

O valor do benefício corresponderá a 1/3  do subsídio do membro designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Não farão jus o vice- procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício das funções dos respectivos procuradores-gerais.

Também não será devida gratificação em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de membros do Ministério Público da União, atuação em regime de plantão, em ofícios durante o período de férias coletivas e durante o tempo de gozo do abono pecuniário. 

A decisão completa pode ser acessada no DOU.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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