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Portaria assegura benefício a portuários sem vínculo trabalhista com mais de 60 anos

Direitos trabalhistas

Nova norma interministerial publicada no Diário Oficial da União assegura assistência mensal de um salário mínimo a estes trabalhadores
por Portal Brasil publicado: 04/08/2014 14h19 última modificação: 04/08/2014 15h38

Os portuários avulsos, que são trabalhadores contratados temporariamente pelas empresas portuárias, sem vínculos trabalhistas, terão assistência mensal de um salário mínimo, de acordo com portaria publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).

Terão direito ao benefício portuários com mais de 60 anos e que não cumprirem os requisitos para aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial, e que não possuam meios para prover sua subsistência.

De acordo com a portaria, é considerado trabalhador portuário avulso “aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso [Ogmo]”.

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 de cadastro ou registro ativo como portuário avulso, além de ter um índice de comparecimento de, no mínimo, 80% tanto das chamadas feitas pelo órgão gestor de mão de obra como para os trabalhos aos quais tenha sido escalado.

Além de especificar como funcionará os processos de concessão, manutenção, suspensão, cassação e revisão do benefício, a portaria alerta que ele não pode ser acumulado com qualquer outro tipo de benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Agência Brasil e do DOU

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